Tudo sobre a Medicina Veterinária Legal

A área de atuação é exclusiva dos médicos veterinários e o mercado de trabalho está em franca expansão. Atualmente, com o advento do Código de Defesa do Consumidor, os clientes/consumidores estão mais cientes de seus direitos. Isso gera um aumento significativo de demandas judiciais e extra-judiciais nas mais diversas áreas.

O que é Medicina Veterinária Legal?

É a ciência que ensina a aplicação de todos os ramos da Medicina Veterinária aos fins da lei. Envolve a atuação do médico veterinário como perito, assistente técnico, consultor ou auditor (ABMVL)

 

 

 

 

 

 

 

Todas as atividades que envolvem a Medicina Veterinária estão sujeitas a questionamentos que, muitas vezes, levam a necessidade dos serviços de um médico veterinário perito. Dessa forma, ele utiliza seus conhecimentos profissionais para confeccionar laudos e pareceres, dando informações técnico-científicas relacionadas aos animais e produtos de sua origem, meio ambiente e/ou saúde pública, buscando sempre esclarecer os fatos para auxiliar as partes interessadas ou o órgão julgador para formar uma convicção justa sob o ponto de vista jurídico.

Perícia Veterinária Forense

Fundamental nas situações onde a Justiça se julga incapaz de analisar aspectos técnicos determinantes ao processo, a perícia veterinária forense se divide em criminal e civil.

A criminal busca a elucidação de crimes. É realizada por servidores públicos (previamente aprovados em concurso público), os conhecidos peritos oficiais. Quando não há disponibilidade de peritos oficiais, o juiz pode nomear dois profissionais idôneos (que inspirem confiança ao magistrado) e, de preferência, com especialização na área.

A civil preza pelo cumprimento de um direito. Nesse caso, o perito veterinário é um prestador de serviços (sem vinculação de emprego) e também é nomeado pelo julgador.
Perito judicial é qualquer pessoa de moral incorrupta, de amplo conhecimento técnico e de confiança dos juízes.

Áreas de atuação extrajudiciais do Perito Veterinário

São amplas e definidas pelos artigos 5º e 6º da Lei Federal nº 5.517/68. Entretanto, no atual mercado de trabalho, existem algumas em destaque:

  • + Arbitragens de valores (perdas e danos);
  • + Avaliações de animais e seus rendimentos produtivos;
  • + Custos de produção na exploração pecuária;
  • + Determinações de imperícia, imprudência e/ou negligência.
  • + Determinações de idade, sexo, raça, espécie;
  • + Diagnósticos de lesões (maus tratos, acidentes, etc.);
  • + Evoluções e avaliações dos rebanhos;
  • + Identificações de animais (inclusive casos de parentescos);
  • + Identificações de fraudes;
  • + Identificações de produtos e subprodutos de origem animal;
  • + Inventários;

”Cada perícia é um fato singular, cujo mérito não compete ao perito discutir, devendo ater-se apenas aos fatos.”
(Kalio Paarmann)

FONTE: Escola Veterinária

 

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