Projeto de Lei da criminalização da Profissão de Medicina Veterinária
Por Prof. Ass. M.V.Francis Flosi
Gestor Educacional
Vice Presidente da ABVET
Diretor Presidente do Grupo Qualittas

As premissas da lei que regula a profissão do médico veterinário junto ao código penal vigente verificam que o exercício ilegal da profissão é considerado apenas uma infração e não um crime de falsa identidade.

Guilherme Campos, com o alerta do médico veterinário Estanislau Steck e com o apoio de sua companheira de partido e candidata a Deputada Estadual Adriana Flosi, propõe a luz da lei que rege e define as funções privativas da medicina veterinária (Lei Federal de nº 5.517 de 23 Outubro de 1968) em nossa Constituição.

Pensando na importância que a profissão apresenta para o país em geral e principalmente para a saúde pública, se fez o projeto de lei que pode reverter este quadro. Charlatões que se passam por médicos veterinários oferecem sérios riscos em relação a qualidade e a integridade da ocupação que deve ser garantida.

O Projeto de Lei 7323/2014 propõe a alteração do artigo 282, do decreto-lei 2848, de 7 de dezembro de 1940, incluindo o exercício ilegal da Profissão de Medico Veterinário dentre as hipóteses de crime tipificadas no Código Penal em vigor, já que ele contemplava apenas os médicos, dentistas e farmacêuticos.

Se o projeto passar pelos tramites do Congresso, vamos reparar um grande erro na legislação. O exercício ilegal da Medicina Veterinária como crime é questão fundamental não só para os que transitam pela área, mas também para qualquer cidadão. Dessa forma, inúmeros danos serão evitados a população brasileira.

PROJETO DE LEI _

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