Por Prof. Ass. M.V.Francis Flosi
Gestor Educacional
Vice Presidente da ABVET
Diretor Presidente do Grupo Qualittas
As premissas da lei que regula a profissão do médico veterinário junto ao código penal vigente verificam que o exercício ilegal da profissão é considerado apenas uma infração e não um crime de falsa identidade.
Guilherme Campos, com o alerta do médico veterinário Estanislau Steck e com o apoio de sua companheira de partido e candidata a Deputada Estadual Adriana Flosi, propõe a luz da lei que rege e define as funções privativas da medicina veterinária (Lei Federal de nº 5.517 de 23 Outubro de 1968) em nossa Constituição.
Pensando na importância que a profissão apresenta para o país em geral e principalmente para a saúde pública, se fez o projeto de lei que pode reverter este quadro. Charlatões que se passam por médicos veterinários oferecem sérios riscos em relação a qualidade e a integridade da ocupação que deve ser garantida.
O Projeto de Lei 7323/2014 propõe a alteração do artigo 282, do decreto-lei 2848, de 7 de dezembro de 1940, incluindo o exercício ilegal da Profissão de Medico Veterinário dentre as hipóteses de crime tipificadas no Código Penal em vigor, já que ele contemplava apenas os médicos, dentistas e farmacêuticos.
Se o projeto passar pelos tramites do Congresso, vamos reparar um grande erro na legislação. O exercício ilegal da Medicina Veterinária como crime é questão fundamental não só para os que transitam pela área, mas também para qualquer cidadão. Dessa forma, inúmeros danos serão evitados a população brasileira.