Veterinário é aliado na perícia dos crimes de maus-tratos contra animais

Na matéria divulgada pelo Estado de S. Paulo mostra que a Câmara dos Deputados e o Senado aprovaram mudanças na Lei de Crimes Ambientais (nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998) na qual aumentam a pena para crimes de maus-tratos praticados contra animais. Os parlamentares votaram a proposta no dia 11 de dezembro de 2018.

No entanto, para que os envolvidos em qualquer caso de maus-tratos praticados contra animais sejam efetivamente responsabilizados, o Conselho Federal de Medicina Veterinária (CFMV) alerta as autoridades e a população sobre a necessidade da perícia veterinária para a produção da prova material, que é a comprovação mais relevante dos inquéritos policiais.

A lei que dispõe sobre o exercício da profissão estabelece que o médico-veterinário é responsável por todo o trabalho de perícia de animais, a identificação, as doenças, acidentes e os exames técnicos em questões judiciais.

Segundo o presidente da Comissão de Medicina Veterinária Legal do CFMV, Sérvio Reis, mesmo na ausência do corpo do animal, é possível investigar crimes de maus-tratos praticados contra animais.

A perícia em Medicina Veterinária Legal vai analisar os vestígios encontrados no local do crime, mesmo após a limpeza, e seguir a linha do tempo em todos os locais envolvidos. Também irá examinar os instrumentos e objetos utilizados como potenciais armas, que também contêm vestígios, como sangue e impressões digitais, verificar as filmagens e fotos disponíveis, analisar os depoimentos das fontes que testemunharam o fato, observar todos os apontamentos do prontuário, quando o animal for atendido por médico-veterinário e, mesmo quando o animal for cremado, é possível fazer diligência no crematório, recolher material e analisar o registro da incineração.

“Com todo esse cenário, aí sim o perito terá um exame forense completo, que será consubstanciado em um laudo pericial atestado por médico-veterinário do serviço oficial ou autônomo, para ser entregue ao delegado e incluído nos autos do inquérito policial”, explica o presidente da Comissão.

Reis alerta que, de acordo com o artigo 158 do Código de Processo Penal (CPP), quando uma infração deixar vestígios, é indispensável o exame de corpo de delito. “Isso sempre é feito para seres humanos, mas ainda é pouco realizado para animais, apesar da previsão legal para todos e em qualquer situação”, diz o médico-veterinário, que é perito criminal federal e atua em perícias de crimes contra a fauna.

O CPP estabelece que, “na falta de perito oficial, o exame será realizado por duas pessoas idôneas, portadoras de diploma de curso superior preferencialmente na área específica, dentre as que tiverem habilitação técnica relacionada com a natureza do exame”.

“Com isso, o delegado pode chamar o profissional de uma universidade, de outro órgão público ou até mesmo da iniciativa privada, desde que seja médico-veterinário, com conhecimento técnico para esclarecer os fatos, de preferência com prática em perícias”, esclarece Reis.

Legislação

No final de outubro, o CFMV publicou a Resolução nº 1.236, que institui o regulamento para conduta do médico-veterinário e do zootecnista em relação a constatação de crueldade, abuso e maus-tratos aos animais.

Pela primeira vez, uma norma brasileira traz conceitos claros e diferencia práticas de maus-tratos, de crueldade e de abuso.

A Resolução veio justamente para fortalecer a segurança jurídica, auxiliar os profissionais que atuam em perícias médico-veterinárias, bem como servir de referência técnico-científica para decisões judiciais relacionadas aos maus-tratos praticados contra animais.

Fonte: Estadão

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