É considerado crime praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos.

Para quem ama os animais, existe um mês dedicado à prevenção contra crueldade com nossos companheiros; conhecido como Abril Laranja. E não estamos falando somente de cães e gatos, mas de todas as espécies, como bovinos, cavalos, lagartos, hamsters, coelhos, entre outros.

Essa iniciativa foi criada pela Sociedade Americana para a Prevenção da Crueldade a Animais (ASPCA), em 2006, e tem como missão prevenir e conscientizar a população sobre o combate à crueldade animal. A escolha pelo mês de abril é porque a ASPCA foi fundada nesse período.

A data ganhou repercussão internacional e vários países abraçaram a causa, como o Brasil. Do ponto de vista jurídico, o animal é uma vítima que não tem capacidade de explicitar suas queixas ou exigir o cumprimento de decretos e leis que o protegem.

“É muito mais difícil ser ético quando temos do outro lado um chamado ser não racional. Mas é justamente aí que a ética ganha um caráter de importância maior, pois cada um tem que ser o juiz, o advogado e melhor representar um réu que não revela, mas vem sofrendo muitas injustiças desde que o homem subjugou-o, dominou-o e domesticou-o”, alerta o professor, médico-veterinário e diretor da Faculdade Qualittas, Francis Flosi.

“Nenhuma crueldade animal pode ser tolerada, e isso vale tanto para os animais domésticos quanto para os animais silvestres e exóticos. É importante proteger todos os bichinhos e nenhum ser vivo merece sofrer de maus-tratos”, pontua o Prof. Flosi.

No Brasil, existe uma legislação que protege contra a crueldade animal, a Lei Federal n.º 9.605, de 1998.  De acordo com o artigo 32 da lei, é considerado crime praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos.

A pena é detenção, de três meses a um ano, e multa, podendo ser aumentada de um sexto a um terço, se ocorrer a morte do animal.

Segundo Flosi, agora, com a Lei 14.064/2020, a pena foi aumentada para quem maltratar pets. Mas, vale lembrar, que é aplicada sobre animais de produção também como bovinos, equinos, suínos, ovinos, caprinos e outros.

“A partir de agora, quem cometer esse crime será punido com 2 a 5 anos de reclusão, multa e proibição da guarda. Caso o crime resulte na morte do animal, a pena pode ser aumentada em até 1/3”, explica o médico-veterinário.

O que é considerado maus-tratos ou crueldade animal?

Em abril, mês de prevenção contra a crueldade animal, é normal surgirem algumas dúvidas pertinentes sobre o assunto como, por exemplo, quais atos podem ser descritos como violência ou maus-tratos. Para começar, é bom ter em mente que não é apenas a agressão física que se encaixa nisso: a violência psicológica ou falta de cuidados adequados também podem configurar crueldade animal.

Atitudes que violam o bem-estar dos pets:

Maus-tratos por:

Não proteção;

Descuido;

Abandono.

• Maus-tratos físicos:

Castigos físicos;

Privação intencional de cuidados ou alimentos;

Aprisionamento;

Falta de higiene no ambiente;

Abuso sexual.

• Maus-tratos emocionais

Ameaças aterrorizantes;

Ausência de expressões carinhosas;

Depreciação.

Medicina do Coletivo

A Faculdade Qualittas sempre apoia este tipo de ação e busca conscientizar as pessoas sobre a importância da campanha, além de reforçar que os cuidados e o bem-estar dos animais devem ser diários e não só em um mês específico.

Uma das áreas em ascensão na Qualittas e que preza pela medicina do abrigo e direitos dos animais é a Medicina do Coletivo.

Com o objetivo de levar um conhecimento diferenciado sobre a medicina de animais abandonados em abrigos ou em ONGs de proteção animal e os direitos dos animais, a Faculdade Qualittas conta em sua grade educacional com a Pós-Graduação de Medicina Veterinária do Coletivo (MVC), ministrada pelo Prof. Dr. Paulo Abílio-Fiocruz/RJ.

Confira mais informações sobre o curso digital ao vivo no link: https://www.qualittas.com.br/curso/medicina-veterinaria-do-coletivo/

Contamos também com outros cursos que envolvem esse tema como Medicina Veterinária Legal e o de Etologia Clínica Veterinária.

Saiba mais www.qualittas.com.br

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