EDITAL Nº 01/2019 - CONCURSO DE BOLSAS DE ESTUDO

 

O Diretor Geral da Faculdade Qualittas, no uso de suas atribuições legais TORNA PÚBLICO o Edital nº 01/2019 do Concurso de Bolsas de Estudo, aprovado pelo Órgão Competente, como se segue:

 

1 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

1.1 - O concurso será realizado pela Faculdade Qualittas (Código MEC 4357), regido pelo presente Edital e executado pela Comissão Organizadora, destinando-se exclusivamente para alunos ingressantes nos cursos presenciais de Pós-Graduação lato sensu em “Clínica Médica e Cirúrgica de Pequenos Animais”; “Higiene e Vigilância Sanitária Animal” e “Reprodução e Produção de Bovinos”.

1.2 - Esse concurso visa à concessão de 150 (cento e cinquenta) bolsas de estudos definidas no subitem 2.1 deste Edital, e será constituído por prova objetiva a ser realizada no(s) dia(s) 03/10/2019, das 14h00min às 16h30min.

1.3 - A aprovação do candidato no presente concurso não o eximirá dos critérios legais para efetivar a matrícula, conforme regimento interno da Faculdade Qualittas.

1.4 - Caso o candidato não atenda aos critérios de matrícula da Faculdade Qualittas, perderá a bolsa, que será transferida conforme classificação.

1.5 - As bolsas de estudos, concedidas neste concurso, abrangem somente as mensalidades regulares, não eximindo o aluno do pagamento das disciplinas que vier a cursar em Regime Especial, Reprovações ou similares, bem como de taxas administrativas.

1.6 - Ao candidato portador de deficiência é assegurado o direito de se inscrever no presente concurso, desde que declare a deficiência de que é portador.

1.7 - Os candidatos que se declararem portadores de deficiência participarão do concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que diz respeito à Prova.

2 - DAS VAGAS

2.1 - Serão concedidas 150 (cento e cinquenta) bolsas de estudo, distribuídas entre os cursos de Pós-Graduação (lato sensu) em “Clínica Médica e Cirúrgica de Pequenos Animais”; “Higiene e Vigilância Sanitária Animal” e “Reprodução e Produção de Bovinos”, exclusivamente para candidatos Médico-Veterinários com registros ativos nos Conselhos Regionais de Medicina Veterinária – CRMV’s. Parágrafo Único - O fracionamento das bolsas concedidas no total de 150 (cento e cinquenta) será realizado pela Faculdade Qualittas, conforme o seguinte critério de classificação: do 1º ao 50º = 100% (cem por cento) de desconto no valor das mensalidades; do 51º ao 100º = 60% (sessenta por cento) de desconto no valor das mensalidades; do 101º ao 150º = 30% (trinta por cento) de desconto no valor das mensalidades; As notas de 70 a 100 = 100% de bolsa; As notas de 60 a 69 = 60% de bolsa; As notas de 50 a 59 = 30% de bolsa;

2.1.1 - Perderá o benefício da bolsa, o aluno que ultrapassar o quinto dia útil do mês para pagamento da mensalidade, devendo efetuar obrigatoriamente o pagamento integral da mesma, sem qualquer benefício de desconto, acrescido de multa e juros legais conforme Contrato de Prestação de Serviços Educacionais, exceto para os contemplados com a bolsa de 100%.

2.1.2 - Perderá o benefício da bolsa, o aluno que não obtiver aproveitamento e frequência mínima, conforme legislação e regimento interno da Faculdade Qualittas, aplicado às todas modalidades de bolsa.

2.2 - A prova será aplicada nas dependências da Faculdade Qualittas na Avenida Dom Pedro I, nº 480, Vila Monumento - São Paulo/SP, na data e horário previsto no item 1.2 deste Edital, além dos seguintes núcleos, respeitando horário de Brasília: Sudeste Campinas/SP na Rua Padre Leonel França, 641 – Jardim Leonor; Belo Horizonte/MG na Rua Nascimento Gurgel, 40 – Gutierrez e Curitiba/PR na Av. Senador Souza Naves, 1820 - Cristo Rei.

2.3 - Os candidatos que lograrem êxito no concurso deverão matricular-se no curso que realizaram a inscrição, respeitando as datas do calendário acadêmico, bem como todos os procedimentos de matrícula previsto em Regimento.

2.4 - Em hipótese alguma será admitida a postergação da efetivação da matrícula, sendo certo que a perda do prazo para a efetivação da matrícula, conforme Calendário Acadêmico, representará a renúncia ao direito à bolsa, não podendo o percentual ser utilizado em outro curso ou turma, a qualquer tempo.

2.5 - O citado benefício é pessoal e intransferível.

2.6 - Para os candidatos beneficiários de outros descontos nas mensalidades, prevalecerá o de maior percentual, não sendo permitido o acúmulo de benefícios.

2.7 - Não será permitida a participação de alunos Qualittas ativos e/ou trancados.

2.8 – Os classificados às bolsas poderão escolher o núcleo mais adequado à sua logística e de preferência para cursar a Pós-Graduação desde que tenha vaga disponível.

3 - DAS INSCRIÇÕES NO CONCURSO E TAXA DE INSCRIÇÃO

3.1 - A inscrição do concurso deverá ser realizada através do site (qualittas.com.br/bolsadeestudos.) até as 23h59min do dia 25 de setembro de 2019, efetuando o pagamento do valor de R$ 30,00 (Trinta Reais) até o dia 27 de setembro de 2019, como taxa de inscrição, limitada à capacidade de cada núcleo, através do sistema PagSeguro com cartão de crédito ou boleto.

3.2 - A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, e nos demais atos disciplinadores do concurso, não podendo alegar desconhecimento deles.

4 - DA NULIDADE DA INSCRIÇÃO

4.1 - Será considerada nula a inscrição: efetuada fora do período e horário fixados; efetuada com dado comprovadamente falso ou em desacordo com qualquer requisito estabelecido e constante nesse Edital; Candidatos em débito com a Qualittas em outros cursos.

5 - DA APLICAÇÃO DA PROVA

5.1 - A prova será objetiva de múltipla escolha. As questões conterão uma única alternativa correta. O candidato deverá ler a questão e anotar a resposta no gabarito oficial da prova.

5.2 - O candidato deverá comparecer ao local de prova com antecedência mínima de 01h (uma) hora em relação ao horário fixado no presente edital, munido de caneta esferográfica preta para realização da prova, bem como checagem do documento (CRMV) e procedimentos de identificação. Aconselha-se levar uma garrafa de água mineral para hidratação durante a prova.

5.3 - O candidato não poderá utilizar celular ou outro meio de comunicação eletrônico durante a execução da prova. Os mesmos devem permanecer desligados.

5.4 - Não será permitido o acesso de candidatos, em hipótese alguma, após o encerramento do horário previsto para realização das provas.

5.5 - A ausência do candidato à hora designada para o início da prova importará em sua exclusão do concurso.

5.6 - O candidato deverá assinar a lista de presença, de acordo com a assinatura constante do seu documento de identidade (CRMV), vedada a rubrica.

5.7 - Será considerada como documento de identidade, somente a Carteira de identidade profissional válida pelo Conselho Regional de Medicina Veterinária - CRMV.

5.7.1 - Não serão aceitos outros documentos de identidade.

5.8 - Por ocasião da realização da prova, o candidato que não apresentar documento de identidade original (CRMV), na forma definida, neste edital será impedido de prestar a prova.

5.9 – O candidato receberá o caderno de questões e o gabarito após todos os procedimentos de identificação. Recomenda-se que o candidato leia todo o caderno de questões e assinale as alternativas e depois transcreva-as para o gabarito com cuidado pois o mesmo não poderá ter rasuras.

5.10 - O horário de início da prova será impreterivelmente às 14h00min, observado o tempo de duração máximo estabelecido de 02 (duas) horas e mais 30 minutos para completar o gabarito de respostas.

5.11 – O candidato deverá entregar o gabarito preenchido e assinado e poderá levar o caderno de questões.

5.12 - Não serão permitidos, durante a realização da prova: a comunicação entre os candidatos; a utilização de aparelhos eletrônico de comunicação.

5.12.1 - É vedada a utilização de livros, anotações, impressos ou qualquer outro material de consulta, inclusive consulta à legislação seca, comentada e/ou anotada, a verbetes sumulares, a livros doutrinários ou manuais na realização da prova.

5.13 - É vedado o ingresso de candidato em local de prova portando arma.

5.13.1 - Não será permitido, durante a realização da prova, o armazenamento ou a comunicação de dados, informações ou similares.

5.14 - Acarretará a eliminação do candidato do concurso: burla ou tentativa de burla a quaisquer das normas definidas neste edital e/ou em outros atos relativos ao concurso, nos comunicados e/ou nas instruções constantes de cada prova; Dar e/ou receber auxílio para a execução da prova; comunicação ou tentativa de comunicação oral, escrita ou por qualquer outro meio com outra pessoa, durante a aplicação de prova; dispensar tratamento incorreto e/ou descortês a qualquer pessoa envolvida ou autoridade presente à aplicação da prova, bem como perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido; fazer anotação de informações relativas às suas respostas no comprovante de inscrição e/ou em qualquer outro meio; afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal; ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando o Notebook, Tablet ou Celular; praticar falsidade ideológica a qualquer momento do concurso; proceder à falsa identificação pessoal; quando, a qualquer tempo, for constatado, por meio eletrônico, probabilístico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, ter o candidato se utilizado de processo ilícito para obter aprovação própria ou de terceiros.

5.15 - Não haverá segunda chamada para a prova.

5.16 - Não haverá prorrogação do tempo previsto para aplicação da prova, inclusive aquele decorrente de afastamento de candidato da sala de prova.

5.17 - Em hipótese alguma o candidato poderá prestar prova fora da data, do horário estabelecido neste edital, do local e do espaço físico determinados, conforme subitem 2.2.

5.18 - Não será permitido o ingresso ou a permanência de pessoas estranhas ao concurso no estabelecimento de aplicação da prova, em nenhuma hipótese.

5.20 - Não será permitido ao candidato fumar no recinto.

5.21 - A prova do concurso será composta por: 50 (cinquenta) questões de múltipla escolha, na área de medicina veterinária, abordando todos os segmentos de Clínica Médica e Cirúrgica de Pequeno Animais, Higiene e Vigilância Sanitária Animal e Grandes Animais.

5.22 - A publicação do gabarito oficial será divulgada no dia 08 de outubro de 2019, por meio do site (qualittas.com.br/bolsadeestudos), a partir das 12h.

5.23 - No caso de motivos macros (meteorológicos, queda de energia no bairro/cidade entre outros) que impeçam a aplicação da prova no dia agendado, ela será reagendada.

6 - DO CRITÉRIO DE DESEMPATE

6.1 - Na hipótese de igualdade de nota terá preferência sucessivamente, o candidato com melhor currículo conforme análise realizada pela comissão organizadora da Faculdade Qualittas.

7 - DA PUBLICAÇÃO DOS RESULTADOS

7.1 - A publicação do Resultado Final de aprovados será realizada, até o dia 31 de outubro de 2019, por meio de listagem disponibilizada no site oficial (qualittas.com.br/bolsadeestudos), a partir das 18h.

7.2 - Serão fornecidos atestados de presença para os candidatos que precisarem.

7.3 - Será de inteira responsabilidade do candidato acompanhar o andamento do concurso por meio do site (qualittas.com.br/bolsadeestudos), a publicação de edital e eventuais retificações ou de comunicados pertinentes.

 

 

Prof. Francis Magno Flosi
Diretor Geral Faculdade Qualittas