Foto: STJ/Divulgação
STJ reconhece a necessidade de médico veterinário em comercialização de animais vivos

O Conselho Federal de Medicina Veterinária (CFMV) e o Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado de São Paulo (CRMV/SP) trabalharam em conjunto para reverterem o entendimento dos temas 616 e 617 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), nos quais isentam as empresas, que comercializam animais vivos e medicamentos, de contratarem médico veterinário como responsável técnico.

Leia o processo aqui.

O entendimento da Primeira Seção do STJ era que as pessoas jurídicas atuantes nessas áreas não estariam sujeitas ao registro no Conselho Regional de Medicina Veterinária e nem à obrigatoriedade de contratação de profissional habilitado.

Após ter sido rebatida pelo CFMV e o CRMV/SP, o Ministério Público Federal (MPF) acompanhou o caso, no qual conduziu a Primeira Seção do STJ a mudar o entendimento e definir a contratação de profissionais inscritos como responsáveis técnicos, sempre que houver necessidade de intervenção e tratamento médico ao animal submetido à comercialização, com ou sem a prescrição e dispensação de medicamento veterinário.

O CFMV entende a decisão do STJ como necessária a presença do médico veterinário na comercialização de animais vivos. A assistência técnica ao animal (conforme alínea “c”, art.5°, da Lei 5517) se dá por assegurar a prevenção, promoção, controle, erradicação, proteção e reabilitação da saúde, tanto individual quanto coletivo. A venda de animais tem forte relação com a proteção da saúde humana e do meio ambiente, por exemplo, a prevenção de zoonoses é responsabilidade do médico veterinário. O profissional garante também a qualidade da entrega, pública e privada, dos serviços e produtos que envolvem animais vivos.

Ainda serão interpostos recursos para reparar as decisões que contrariam a Lei 5517/1968 e o Decreto-Lei 467/1969.

(Fonte: Conselho Federal de Medicina Veterinária)

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