CFMV repudia acusações contra médicos-veterinários

Fonte: Assessoria de Imprensa do CFMV

Com relação às reportagens veiculadas nos últimos dias pela mídia nacional sobre as precárias condições higiênico-sanitárias de parte dos abatedouros estaduais e municipais do país, o Conselho Federal de Medicina Veterinária (CFMV) vem a público, mais uma vez, esclarecer que, ao contrário do que tem sido divulgado, tal situação não se deve simplesmente à “omissão e conivência de Médicos-Veterinários”, conforme tem destacado a imprensa.
A mazela apresentada vem se agravando desde o final de 1989, quando o Congresso Nacional revogou a Lei 5.760 e transferiu as obrigações da inspeção sanitária dos produtos de origem animal aos estados e municípios. Na prática, porém, tamanha responsabilidade jamais foi devidamente assumida pela maioria dos governantes estaduais e municipais por motivos que vão desde a falta de recursos ao total descaso ou choque de interesses.
As falhas na inspeção e a realidade deplorável de alguns estabelecimentos, são, portanto, resultado de décadas de inoperância do poder público e de uma série de fatores que não dependem única e exclusivamente da atuação dos Conselhos Federal e Regionais e dos profissionais representados por eles. Por analogia, seria o mesmo que culpar os Médicos pelo caos da saúde pública que perdura por décadas no Brasil.
Atualização e unificação do sistema
A imprensa vem deixando de evidenciar as insistentes cobranças feitas pelo CFMV em todas as esferas governamentais para uma fiscalização, de fato, efetiva. O órgão considera extremamente urgente a atualização e unificação do sistema de inspeção e o controle dos alimentos de origem animal para que o Médico-Veterinário possa cumprir seu dever com excelência. O problema é que, atualmente, o que está valendo, mas ainda não funciona na prática, é o Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária (SUASA), regulamentado em 2006. O SUASA estabelece que os Estados, o Distrito Federal e os Municípios podem editar normas específicas relativas às condições gerais das instalações, equipamentos, e práticas operacionais de estabelecimento agroindustrial rural de pequeno porte, observando os princípios básicos de higiene dos alimentos.
É importante lembrar que o abate em matadouros, cuja fiscalização está a cargo dos municípios e estados, está sob a tutela de prestadores de serviços, fazendeiros e até políticos ou arrendados a açougueiros e marchantes e não passa, geralmente, de mais do que 10 animais/dia.
A extrema tolerância das autoridades sanitárias às deficiências e à própria existência indiscriminada desse tipo de abatedouro compromete totalmente a inspeção veterinária efetiva, sistemática e rigorosa, como precisa ser. Ressaltamos, a maioria desses estabelecimentos sequer conta com um Médico-Veterinário em seu quadro, mesmo sendo obrigatória e imprescindível a participação deste profissional na inspeção ante e pós-mortem. Os Conselhos Regionais de Medicina Veterinária, quando diante de tal situação, autuam os estabelecimentos no sentido de obrigá-los a contratarem o Médico-Veterinário para exercício da responsabilidade técnica. No entanto, não são raras as vezes que os donos dos abatedouros buscam o Poder Judiciário para tornar desnecessária a presença do Médico-Veterinário, frustrando assim, os interesses e anseios da sociedade no que se refere aos aspectos sanitários dos produtos de origem animal.
Alertas em vão
Também constantes, e nunca citados em reportagens, têm sido os alertas do Conselho Federal sobre a carência no quadro de inspetores concursados – Médicos-Veterinários devidamente preparados para realizar o trabalho de inspeção. A medida é primordial para a garantia da qualidade dos produtos e da saúde da população brasileira. Nas últimas décadas, os avisos do CFMV foram em vão. Para não inviabilizar desde o início a operação do abate, econômica e tecnicamente, em razão das expressivas condenações e restrições que fatalmente ocorreriam se houvesse inspeção, quando há fiscalização das prefeituras elas geralmente são feitas por servidores comissionados e instruídos a fazer vista grossa.
O Conselho Federal de Medicina Veterinária esclarece que qualquer pessoa ou entidade pode e deve apresentar denúncia aos Conselhos Regionais de Medicina Veterinária para a instauração dos competentes processos éticos em face à falhas na conduta de profissionais. O órgão aplica penas de advertência, censura, suspensão ou cassação do exercício profissional.
Assim, o Sistema CFMV/CRMVs, ao tempo em que reafirma sua competência de proceder à fiscalização e a orientação do exercício profissional e punir os Médicos-Veterinários que descumpram seus deveres, lembra serem vários os problemas que afetam os aspectos higiênico-sanitários dos abatedouros do País, sendo, no mínimo leviano, atribuir à esta categoria, representada por mais de 100 mil profissionais em todo o País, o descaso e a ineficiência.
 

Facebook

Arquivos

Leave a Reply

Your email address will not be published.


*


Mais artigos